A Thema é uma empresa de Consultoria de Valores Mobiliários, cujo sócio-fundador, além de consultor, é também licenciado junto a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como Administrador de carteiras*.
A equipe é formada por profissionais com vasta experiência em Private Banking.
O objetivo principal da Thema é prover aos seus clientes assessoramento na gestão de seu patrimônio, atuando com total independência e transparência. Não possui exclusividade com nenhuma instituição, mas sólidas parcerias que englobam desde os produtos mais simples de investimentos, até a formação de estruturas de proteção e sucessão patrimonial.
*A administração de carteira de valores mobiliários consiste na gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, entregues ao administrador, com autorização para que este compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do investidor. Estes profissionais se responsabilizam pela gestão dos recursos de seus clientes, e podem assumir, por exemplo, a gestão da carteira de fundos ou clubes de investimentos. Eles são responsáveis, entre outras coisas, pelas decisões sobre os tipos de ativos financeiros que farão parte da carteira que administram, e em que proporção, considerando, entre outros fatores, os riscos e as políticas de investimentos pré-definidas. A atividade de administração de carteiras é uma profissão na qual se estabelece um vínculo forte de confiança entre o gestor e o investidor, uma vez que este confia àquele a administração de sua poupança. Em virtude disso, e considerando o tamanho da indústria, no que se refere ao patrimônio total, a atividade é regulamentada e fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários, através instrução CVM 306, de 05 de maio de 1999, que estabelece diversas regras a serem cumpridas pelos administradores.
Consultor de valores mobiliários é a pessoa física ou jurídica que assessora os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado de valores mobiliários. Possui conhecimentos técnicos e práticos para assessorar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais. Assim como ocorre com outros prestadores de serviços do mercado de valores mobiliários, os consultores devem ser credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para poderem desempenhar as suas atividades. Os princípios são os mesmos, ou seja, busca-se criar mecanismos de proteção ao investidor, de forma a impedir situações de potencial conflito de interesses, manipulação de mercado e/ou uso de informações privilegiadas, entre outros abusos. Para tanto, a CVM regulamenta a atividade, estabelece requisitos de credenciado, obrigações, vedações e outros fatores relacionados à atividade. Atualmente, a norma que rege a atividade de consultoria de valores mobiliários é a instrução CVM 43, de 05 de março de 1985. Nela está disposto que o consultor de valores mobiliários deve possuir comprovada experiência em atuação no mercado de valores mobiliários e atender às exigências para ocupação de cargos de diretoria em sociedades corretoras e distribuidoras, previstas na resolução nº 527/79, atualmente substituída pela 3041/02.
* Fonte CVM:http://www.portaldoinvestidor.gov.br/